Ginásio clube vilacondense
Sócio Efetivo GCV
O GINÁSIO CLUBE VILACONDENSE é um Clube de Utilidade Pública desde 3 de Abril de 1984. Faça parte deste grande clube. INSCREVA-SE COMO SÓCIO EFETIVO 😃
Inscrição Sócio Efetivo
Para efetuar uma pré-inscrição como Sócio Efetivo, baixe o ficheiro Excel com o formulário para o seu ambiente de trabalho. Abra-o, preencha-o e salve as alterações. Depois de preenchido, volte a carrega-lo, utilizando o formulário (abaixo), onde deverá anexar também uma fotografia tipo passe. Após receção, será contactado/a pelo GCV para dar continuidade à sua inscrição. Obrigado 😊
Envio da Ficha de Inscrição Sócio Efetivo
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Direitos e Deveres dos Sócios Efetivos
Direitos
- Participar na vida do Clube;
- Votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Serem eleitos para os corpos gerentes do Clube, desde que tenham decorrido pelo menos seis meses da sua admissão;
- Propor a admissão de sócios;
- Frequentar a sede e outras instalações do Clube, com respeito pelos regulamentos do seu funcionamento;
- Fazer-se ocasionalmente acompanhar de visitantes na sede;
- Usufruir de todas as regalias que o Clube oferece nos sectores recreativo, cultural e desportivo;
- Possuir cartão comprovativo da qualidade de associados e receber, no ato de admissão, um exemplar dos Estatutos e outro deste Regulamento;
- Conservar os números de associado, devidamente atualizados, em conformidade com a ordem de admissão;
- Requerer a convocação de Assembleias Gerais, devendo o respectivo requerimento ser sobrescrito por quarenta sócios no pleno gozo dos seus direitos;
- Examinar as contas do Clube nos oito dias anteriores ao da realização da Assembleia Geral destinada à sua apreciação e votação.
- Só poderão votar sócios admitidos há mais de seis meses e com quotas em dia ao mês anterior do ato eleitoral.
Deveres
- Pagar a joia no momento da sua admissão como sócios;
- Pagar, no mesmo momento, o valor dos seus cartões de associados;
- Pagar as suas quotas;
- Acatar as normas constantes dos Estatutos do Clube e do presente Regulamento;
- Desempenhar dedicadamente os cargos sociais para que forem eleitos;
- Colaborar na realização dos fins superiores do Clube;
- A fixação do valor das quotas e da joia é da competência da Assembleia Geral, e a do valor dos cartões de sócio, da Direção;
- O sócio que se atrase dois anos no pagamento das quotas por sua culpa será eliminado.
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